Inspeção Mercosul (CITV)

Deve ser feita quando um veículo de carga transitar no Mercosul estão sujeitos à fiscalização pelos países membros quanto à aprovação do veículo em inspeção de segurança veicular nos moldes da Resolução Mercosul 75/97.
São verificados os principais sistemas do veículo de acordo com o Anexo I da Instrução Normativa No. 12 do DPRF, utilizando-se equipamentos mecanizados e informatizados para certificar, sem desmontagem de componentes, as condições de segurança do veículo.
Caso sejam encontrados defeitos, é emitido um relatório para o cliente detalhando as não conformidades. Neste caso, se o veículo retornar para re-inspeção em até trinta dias, não haverá custo adicional.

Quando aprovado, o veículo recebe um Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV e um selo fixado no pára-brisa, o SAIV – Selo de Aprovação na Inspeção Técnica Veicular. A validade do CITV e do SAIV é de um ano à partir da data de sua emissão.

Documentos necessários para a realização da inspeção:

– CRV ou CRLV – Certificado de Registro do Veículo ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;

– Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.

Tempo médio de duração dos serviços:
90 minutos.