Inspeção de Segurança Veicular
As características originais dos veículos podem ser alteradas/modificadas desde que estejam previstas na legislação vigente e atendam as exigências de segurança veicular para circular em vias públicas.
O interessado deve solicitar a Autorização Previa da Autoridade de Trânsito (DETRAN), para executar a alteração/modificação. Depois de pronto, levar o veículo para que o mesmo seja inspecionado.
Para os veículos aprovados na inspeção é emitido o Certificado de Segurança Veicular – CSV, também conhecido como Laudão ou Laudo do INMETRO, para entrega no DETRAN que emitirá novo Certificado de Propriedade (CRV/CRLV).
Documentos necessários para a realização da inspeção:
– CRV ou CRLV – Certificado de Registro do Veículo ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
– Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
Tempo médio de duração dos serviços:
90 minutos.