Isenção de IPVA para Deficientes

Veiculo especial para portador de mobilidade reduzida – deficiente físico. Inspeção dos itens de segurança e verificação do atendimento à legislação do Estado de São Paulo, em veículo para concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

A concessão da isenção é para veículos especialmente adaptados, de propriedade de portador de mobilidade reduzida – deficiente físico.

Para o veículo inspecionado é emitido laudo que atesta a existência de adaptações.

Deve ser apresentado a Delegacia Regional Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.


Documentos necessários para a realização da inspeção:

– CRV ou CRLV – Certificado de Registro do Veículo ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;

– Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.


Tempo médio de duração dos serviços:

90 minutos.