Isenção de IPVA para Deficientes
Veiculo especial para portador de mobilidade reduzida – deficiente físico. Inspeção dos itens de segurança e verificação do atendimento à legislação do Estado de São Paulo, em veículo para concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
A concessão da isenção é para veículos especialmente adaptados, de propriedade de portador de mobilidade reduzida – deficiente físico.
Para o veículo inspecionado é emitido laudo que atesta a existência de adaptações.
Deve ser apresentado a Delegacia Regional Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Documentos necessários para a realização da inspeção:
– CRV ou CRLV – Certificado de Registro do Veículo ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
– Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
Tempo médio de duração dos serviços:
90 minutos.